Na vigência do CPC de 1973, dívidas condominiais não se sub-rogam no valor da arrematação de imóvel
A previsão de que as dívidas caracterizadas como propter rem, como as despesas condominiais, são sub-rogadas no valor da arrematação de imóvel – como determina o Código de Processo Civil de 2015 – não é aplicável à alienação judici ...Continuar lendo